quarta-feira, 26 de dezembro de 2012
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
ESTATUTO DO SOF APROVADO EM 10/12/2012
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO À
FAMÍLIA – SOF
- ESTATUTO –
Capítulo I – Da denominação, fins, duração e local de funcionamento.
Artigo 1º - O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO À
FAMÍLIA, também designado SOF, é uma associação civil, de âmbito municipal, sem
fins lucrativos, filantrópica, beneficente, educativa, cultural, apartidária e
ecumênica, criada por integrantes do Movimento Familiar Cristão e regida, nos
termos do Código Civil, pelo presente ESTATUTO.
Artigo 2º - O SOF tem por objetivos:
a – pesquisar
e estudar, com base científica e interdisciplinar, as realidades sociais,
econômicas, culturais, morais, espirituais, psicológicas e religiosas da
família no mundo atual e a projeção destas realidades para o futuro,
organizando e divulgando os resultados em documentação, incentivando a promoção
global da família e o fornecimento de meios para que ela possa libertar-se das
dificuldades que vive;
b – promover
cursos, seminários, debates, conferências e outras atividades para:
-> a comunidade em geral, visando a
orientação da vida familiar, como profilaxia dos problemas que afligem as
famílias no mundo atual;
-> o aprimoramento e o treinamento
adequado no desempenho das funções de pessoas e entidades responsáveis,
envolvidas na elaboração, implementação e realização de terapias, de
aconselhamento familiar e de políticas sociais familiares;
c – propiciar
assistência social à população carente, independente de sua faixa etária,
posicionamento político, raça ou credo religioso, promovendo facilidades para o
atendimento psicológico, fonoaudiológico, nutricional, jurídico, de serviço
social e outros, por profissionais habilitados, bem como para o funcionamento
de oficinas profissionalizantes e de alfabetização de adultos, para terapia e/ou
solução de problemas do ajustamento conjugal, familiar e social;
d – manter
intercâmbio com entidades congêneres.
Artigo
3º - O prazo de duração do SOF é indeterminado.
Artigo 4º - O SOF tem foro jurídico e
domicílio fiscal na cidade e comarca de São João del Rei, MG, e utiliza a sede
do Movimento Familiar Cristão, à Rua General José Ventura Pinto, nº 153, Bairro
Matosinhos, CEP: 36.303-136, para desenvolver suas atividades.
‘Capítulo II – Dos associados.
Artigo 5º - São associados do SOF, em
número ilimitado, todas aquelas pessoas que comunguem com os objetivos da
entidade, as quais, através do ato de inscrição, formalizem sua adesão.
Artigo
6º - Os associados são classificados dentro das seguintes categorias:
a –
ASSOCIADOS FUNDADORES – são as pessoas que participarem da assembléia de Fundação
do SOF e subscreverem o seu Estatuto original.
b –
ASSOCIADOS EFETIVOS – são as pessoas que, por proposta de associados fundadores
ou efetivos, atendidas as condições fixadas, venham a ser admitidas na
entidade, mediante aprovação da Assembléia Geral.
c –
ASSOCIADOS CONTRIBUINTES – são as pessoas que, aderindo à entidade, se
disponham a colaborar com a mesma, através de contribuição financeira, de
caráter temporário e pela forma a ser fixada pela Coordenação Executiva.
Parágrafo 1º - A Coordenação
Executiva do SOF manterá um registro atualizado com fichas cadastrais de todos
os associados, a categoria a que pertence cada um deles, seu histórico e
situação perante a instituição.
Parágrafo 2º - O SOF não distribui
bonificações, remunerações ou quaisquer outros benefícios a seus associados,
ainda que exerçam cargos na Coordenação ou de qualquer natureza, e as eventuais
sobras em sua gestão financeira serão aplicadas exclusivamente na consecução
dos objetivos da entidade, no território nacional.
Artigo 7º - A filiação dos associados
será realizada pelo preenchimento de ficha cadastral aprovada pela Coordenação
Executiva.
Artigo 8º - Deixará de ser associado
do SOF aquele que solicitar sua desfiliação e será excluído aquele que
descumprir dispositivos estatutários da instituição.
Parágrafo 1º - Para fim de exclusão
será instaurada pela Coordenação Executiva uma Comissão de Sindicância, formada
por associados efetivos ou fundadores, com um mínimo de 3 (três) e máximo de 5
(cinco), a qual, após oitiva do associado, terá o prazo de 30 dias para
elaborar parecer fundamentado sobre a situação.
Parágrafo 2º - Compete à Assembléia
Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, a exclusão de qualquer
associado, garantindo-se a ele amplo direito de defesa.
Artigo 9º - São direitos dos
associados:
a – comparecer às reuniões, podendo
dar idéias e sugestões;
b – participar das Assembléias, com
direito a voz e voto;
c – votar e ser votado;
d –
convocar Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o
requerimento, que deverá ser assinado, no mínimo, por 20% dos associados.
Parágrafo único – Os associados
contribuintes não poderão votar e ser votados.
Artigo 10º - São deveres dos
associados:
a – prestar serviços, quando
solicitados, de acordo com a possibilidade;
b – cumprir as disposições
estatutárias e regimentais;
c –
acatar as decisões da Assembléia Geral e da Coordenação Executiva, no âmbito de
suas respectivas esferas de poder;
d – atender aos objetivos, zelar pelo
nome e participar das atividades do SOF.
Parágrafo 1º - Nenhuma taxa será
cobrada dos associados, sendo, porém, permitido à Coordenação Executiva
solicitar deles uma contribuição financeira eventual ou sistemática.
Parágrafo 2º - É vetado ao associado,
usar a Entidade para sua promoção pessoal ou de terceiros, para fins políticos
ou para sectarismo religioso.
Parágrafo 3º - Os associados do SOF
não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Capítulo III – Da administração.
Artigo 11 - A administração do SOF
será exercida, na forma colegiada, por uma COORDENAÇÃO EXECUTIVA, cujos membros
serão eleitos pela Assembléia Geral para o período de 2 (dois) anos e tomarão
posse até o 10º (décimo) dia após a eleição.
Artigo 12 - A COORDENAÇÃO EXECUTIVA, órgão responsável
pela administração do SOF, será formada por 6 (seis) membros, que exercerão,
respectivamente, as funções de COORDENADOR GERAL, VICE-COORDENADOR GERAL,
COORDENADOR ADMINISTRATIVO, VICE-COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR
FINANCEIRO E VICE-COORDENADOR FINANCEIRO.
Artigo 13 - Vagando um ou mais cargos
da Coordenação Executiva, por licença, morte ou renúncia de seu titular, o
Coordenador Geral convidará qualquer associado efetivo ou fundador para exercer
os respectivos cargos interinamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que
haja reunião ordinária ou extraordinária da Assembléia Geral, à qual cabe o
provimento definitivo da vaga.
Parágrafo único – O associado que
então for eleito exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.
Artigo 14 - Será considerado vago o
cargo do membro da Coordenação Executiva que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas.
Parágrafo único – A constatação da
vacância se dará em reunião extraordinária da Coordenação Executiva, a partir
de requerimento justificado do Coordenador Geral, com notificação ao membro ausente, que poderá
apresentar defesa.
Artigo 15 - Compete à Coordenação
Executiva, por deliberação conjunta de seus componentes:
a – elaborar e apresentar
periodicamente o planejamento geral das atividades da entidade;
b– elaborar
organogramas e programas para a realização das finalidades da entidade,
nomeando os responsáveis pelas áreas de atividades a serem desenvolvidas;
c – apresentar à Assembléia Geral o
relatório anual das atividades da entidade;
d – promover a divulgação, a
propaganda e a difusão das atividades e programações do SOF;
e – estabelecer
as normas que regerão o funcionamento do SOF, elaborando o seu Regimento
Interno, que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
Artigo 16 - Compete ao Coordenador
Geral:
a – representar a entidade ativa e
passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente;
b– supervisionar
a execução dos planos e programas das atividades que constituem o objetivo da
entidade;
c – coordenar as reuniões da
Coordenação Executiva;
d – convocar e dirigir os trabalhos
das Assembléias Gerais;
e – assinar,
juntamente com o Coordenador Financeiro, todos os documentos e papéis de
qualquer natureza, que representem encargos e obrigações financeiras da
entidade.
Artigo 17 - Compete ao Coordenador Administrativo:
a - executar os planos e programas
das atividades que constituem o objetivo da entidade;
b – zelar sobre o patrimônio do MFC,
à disposição do SOF;
c– administrar,
conjuntamente com as pessoas responsáveis pela sede do MFC/SJDR, o patrimônio
material do MFC e do SOF;
d – contratar
e demitir funcionários, fixando suas remunerações de acordo com o orçamento e
critério vigente, ouvida sempre a Coordenação Executiva;
e– estabelecer,
conjuntamente com a Direção do MFC/SJDR, normas e regulamentos para o
funcionamento das instalações e para a utilização de equipamentos e outros
recursos, que constituam patrimônio da entidade.
Artigo
18 - Compete ao Coordenador Financeiro.
a – elaborar
o orçamento financeiro e apreciar as propostas de alteração que lhe forem
apresentadas em qualquer tempo;
b – realizar
o controle contábil das atividades do SOF;
c – promover iniciativas que visem à
provisão de recursos para as atividades do SOF;
d – atender às exigências fiscais e da previdência social
a que estiver sujeita a entidade;
e – elaborar o balanço anual do SOF;
f – atender às exigências legais
relacionadas com o movimento financeiro;
g – exercer as funções de Tesouraria
e Gerência Financeira do SOF;
h– assinar,
juntamente com o Coordenador Geral, todos os documentos e papéis de qualquer
natureza, que representem encargos e obrigações administrativo-financeiros da entidade.
Artigo 19 - Compete ao
Vice-Coordenador Geral, além de cooperar, participativamente, na Coordenação
Geral, substituir o Coordenador Geral na sua falta.
Artigo 20 - Compete ao Vice –
Coordenador Administrativo, além de cooperar, participativamente, na
Coordenação Administrativa, substituir o Coordenador Administrativo na sua
falta.
Artigo 21 - Compete ao Vice –
Coordenador Financeiro, além de cooperar, participativamente, na Coordenação
Financeira, substituir o Coordenador Financeiro na sua falta.
Artigo 22 - Na alienação ou oneração
de bens patrimoniais, móveis ou imóveis, do SOF, será a entidade,
obrigatoriamente, representada por 3 (três) integrantes da Coordenação
Executiva, com autorização expressa da Assembléia Geral.
Capítulo IV – Do Conselho Fiscal.
Artigo 23 – O CONSELHO FISCAL, órgão
de fiscalização e orientação, é composto por 3 (três) membros efetivos e 3
(três) suplentes, que serão eleitos, na Assembléia Geral, pelo mesmo prazo da
Coordenação Executiva.
Artigo 24 - Além das atribuições e do
poder que lhe são conferidos por lei, compete ao Conselho Fiscal:
a – acompanhar
os trabalhos da Coordenação Executiva, fiscalizando-os e orientando quando
julgar conveniente;
b – emitir
parecer mensal da situação financeira da entidade, através da análise de seus
livros e balancetes contábeis.
Artigo 25 - O Conselho Fiscal
reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no mês de fevereiro, e tantas
vezes quantas forem necessárias para o adequado exercício de suas funções.
Capítulo V – Da Assembléia Geral.
Artigo 26 - A Assembléia Geral é o
órgão soberano do SOF, dentro dos limites fixados por Lei e pelo presente
Estatuto.
Artigo 27 - A Assembléia Geral é
constituída pelos associados fundadores e efetivos, em situação regular perante
a entidade.
Artigo 28 - Compete à Assembléia
Geral.
a – eleger e dar posse a Coordenação
Executiva e ao Conselho Fiscal;
b – aprovar as contas referentes a
cada exercício financeiro;
c– destituir
a Coordenação Executiva e/ou o Conselho Fiscal, por 2/3 (dois terços) de seus
membros;
d – modificar
o presente Estatuto, por decisão dos membros presentes, exigindo-se “quorum”,
mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus associados, convocados para esta
finalidade;
e – aprovar
a alienação ou a oneração de bens patrimoniais da entidade, mediante proposta
da Coordenação Executiva;
f – apreciar
e aprovar o planejamento geral das atividades da entidade elaborado e
apresentado pela Coordenação Executiva;
g – apreciar
e aprovar o orçamento financeiro e os relatórios de atividades apresentados
pela Coordenação Executiva;
h – estabelecer
normas que regerão o funcionamento da entidade, aprovando o Regimento Interno
elaborado pela Coordenação Executiva.
Artigo 29 - A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente, uma vez por ano, entre os meses de janeiro a abril.
Artigo 30 - A Assembléia Geral
Ordinária será convocada pelo Coordenador Geral, mediante comunicação escrita
enviada aos seus membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, bem como
pela Coordenação Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 20% dos associados.
Artigo 31 - A Assembléia Geral
Extraordinária reunir-se-á sempre que for necessária, convocada pela
Coordenação Executiva ou por 20% (vinte por cento) dos associados da entidade ou
pelo Conselho Fiscal.
Artigo 32 - A Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária será instalada, em primeira convocação, com a
presença mínima de 20% (vinte por cento) dos associados e, em segunda
convocação, com qualquer número de associados.
Capítulo VI – Do Patrimônio Social.
Artigo 33 - O patrimônio social do
SOF será constituído pelas contribuições, donativos, subvenções ou doações
feitas por terceiros, bem como pelos rendimentos das suas aplicações e pela
remuneração dos serviços prestados.
Artigo 34 – O SOF manterá conta bancária para que
seu excedente seja aplicado financeiramente.
Artigo 35 - As eventuais sobras na
apuração dos resultados financeiros de cada exercício serão inteiramente
aplicadas na manutenção dos serviços prestados pela entidade, não podendo, em
nenhuma hipótese, ser distribuídas a seus associados ou a terceiros.
Capítulo VII – Disposições Gerais.
Artigo 36 - Em caso de extinção da
entidade, seu patrimônio se reverterá a outra instituição congênere com
personalidade jurídica, que esteja registrada no CNAS, com preferência para o
Movimento Familiar Cristão de São João del Rei.
Artigo 37 - Todos os cargos de
administração do SOF serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração
para os seus ocupantes.
Artigo 38 – A Coordenação Executiva
deverá organizar, no prazo de 1 (um) ano, contado da aprovação do presente
Estatuto, o Regimento Interno, que estruturará o SOF.
Artigo 39 - Os casos omissos serão
resolvidos pela Assembléia Geral com base na legislação que regula a matéria e
atendendo aos princípios gerais de direito, à analogia e à equidade.
Artigo 40 - Este Estatuto entrará em
vigor na data de seu registro no Cartório competente.
São João del Rei, 10 de dezembro de 2012
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
Carta informativa distribuida pela coordenação 2013/2015 em reuniao do dia 05/12/2012
Movimento Familiar Cristão –
São João Del rei
Coordenadores eleitos - Marly 33724079 ou 8865-0686
- marlysousacosta@yahoo.com.br; Márcio - 3371-8705 ou 8865-0685 – mcmetasjr@gmail.com;
Vice-coord.eleitos - Jandira e Roberto -
3372-6010/88458079 - robertojandira2@gmail.com
Queridos Coordenadores de
Equipes do MFC
Paz e Bem,
Carta Informativa distribuída na
reunião do dia 5/12/2012, para que, em reunião de suas Equipes no mês de
Dezembro 2012, leiam e reflitam com os participantes, para que tomem conhecimento,
colocando o assunto em discussão, a fim de que se ofereçam para trabalharem,
junto com a Coordenação Municipal no triênio 2013/2015, no sentido de
desenvolver as ações propostas pelo MFC, visando a humanização, a evangelização, a
promoção de valores humanos e cristão, às pessoas, às famílias, capacitando-as
para que possam cumprir a sua missão de formadora de pessoas, educadora na fé e
promotora do bem comum e promover programas e atividades assistenciais e de
promoção human.
Os Mefecistas terão até o dia 31/12/2012, para
oferecerem seus nomes, pelos telefones e ou e-mails acima, para que a
coordenação possa formar seu secretariado.
1.
Secretariado
de comunicações: 2 casais ou pessoas responsáveis
a.
Distribuir a todos os membros do
MFC nos seus respectivos níveis de atuação boletins informativos e/ou
formativos.
b.
Receber dos demais secretariados,
coordenações e de equipes base noticias e/ou relatórios das suas atividades
para publicação no seu respectivo órgão de publicação;
c.
Manter biblioteca atualizada das publicações
mefecistas, e outras visando preservar sua memória;
d.
Secretariar as reuniões
administrativas e/ou formativas sempre que elas ocorrerem lavrando as respectivas
atas em livro próprio;
e.
Expedir correspondência e outras
comunicações sempre que necessário auxiliando a coordenação no que diz respeito
ao expediente de sua área de atuação;
f.
Manter arquivos atualizados das
correspondências recebidas, expedidas e outras pastas necessárias para o
secretariado de comunicação;
g.
Manter em dia o cadastro dos
integrantes do MFC;
2.
Secretariado de formação: 2 casais
ou pessoas responsáveis e equipe de montagem
a.
Criar condições para que o membro do MFC passe
a conhecer melhor a sua fé e o capacitem a ser evangelizadores;
b.
Trabalhar em conjunto com os
demais secretariados na elaboração de encontros de famílias,
c.
Consultar as bases sobre
publicações, atividades e/ou temário necessários através de um roteiro de
pesquisa, de consulta e atualização;
d.
Consultar as bases quando julgar
oportuno sobre posições em relação a aspectos morais e doutrinários e com base
nestas consultas organizar seminários com temas atuais;
e.
Elaborar temários e procurar editar o que lhe
for solicitado pelas bases com o apoio de pessoas especializadas nessa área;
f.
Elaborar audiovisuais para expor a
proposta pedagógica formativa do MFC e assuntos morais e doutrinários
(catequese e formação);
g.
Elaborar calendário para os ciclos
de debates
3.
Secretariado
de expansão e nucleação: 2
casais ou pessoas responsáveis
a.
Organizar programas atraentes que
sensibilizem e motivem pessoas (casais, viúvos(as), ou divorciados(as), jovens
e noivo(s) a se integrarem em equipes-base do MFC objetivando a constante
expansão e nucleação;
b.
Redirecionar os encontros de casais, famílias,
jovens e outros para a nucleação após sentidas as necessidades;
c.
Organizar e promover a edição, de
áudios visuais sobre assuntos pedagógicos necessários para o trabalho de
nucleação e expansão;
d.
Trabalhar em conjunto com os
demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de famílias;
e.
Promover e elaborar calendário de
encontros de famílias, seminários e reuniões de coordenadores de equipes-base;
f.
Acompanhar o crescimento dos
casais/famílias participantes em equipes com objetivo de descobrimento de
lideranças e carismas para as atividades do MFC;
g.
Manter cadastro dos membros
participantes em equipes com seus carismas, habilidades e disponibilidade para
o trabalho no MFC;
h.
Manter contatos com a hierarquia
da igreja, visando a assistência espiritual e colaboração nos trabalhos de
captação e nucleação;
i.
Consultar as bases sobre a
necessidade de publicações, temários, programações e outros, através de
pesquisa, consulta e/ou atualização de acordo com suas realidades;
j.
Observar rigorosamente o processo pedagógico
do MFC (a caminhada);
4.
Secretariado
de finanças: 1 casal ou pessoa responsável
a.
Elaborar plano de contas contábil padronizado;
b.
Criar boletim de caixa de fácil preenchimento;
c.
Elaborar balancetes mensais,
balanço geral do ativo e passivo, demonstrativos das receitas e despesas e
outras peças contábeis para atender as exigências legais;
d.
Manter cadastro dos bens móveis e
imóveis do MFC no âmbito de seu nível de ação
e.
Motivar as coordenações para
arrecadação das contribuições mensais, coordenando campanhas para arrecadação
financeira;
f.
Controlar a aplicação dos auxílios financeiros
externos;
g.
Prestar declaração do imposto de
renda e outras informações obrigatórias ao fisco, federal, estadual e
municipal.
h.
Elaborar prestação de contas para
apreciação;
i.
Manter o movimento de caixa e contabilidade
atualizado;
j.
Desenvolver motivação permanente e
intensa sobre a co-responsabilidade de todos na manutenção do MFC;
k.
Elaborar projetos para
instituições de apoio financeiro
5.
Secretariado
de ação política e social: 1 casal ou pessoa responsável
a.
Trabalhar em conjunto com os
demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de famílias e
seminários;
b.
Participar das reuniões do seu nível de
atuação;
c.
Consultar as bases, quando julgar
oportuno, sobre posições sócio - políticas dos membros do MFC;
d.
Promover, sistematicamente, cursos,
seminários, painéis e trabalhos comunitários, visando a conscientização
política e a educação para a cidadania;
e.
Receber, analisar e divulgar as
conclusões dos seminários, cursos, etc.,
6.
Secretariadonde
Jovens: 1 casal ou pessoa responsável
a.
Trabalhar em conjunto com o
Secretariado de Formação e demais secretariados na elaboração e divulgação de
encontros de jovens e de famílias;
b.
Participar das reuniões do seu
nível de atuação;
c.
Incentivar a inserção dos jovens,
com experiências sempre criativas e adaptadas a realidade, no MFC;
d.
Informar ao Secretariado de
comunicaçãoes notícias e avaliações das metodologias empregadas.
7.
Secretariado
de preparação para o casamento (Curso de Noivos): 1 casal ou pessoa responsável
+ equipe
a.
Trabalhar em conjunto com os
demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de noivos,
famílias e seminários;
b.
Participar das reuniões da
coordenação de seu nível de ação;
c.
Promover seminários no seu nível
de atuação;
d.
Informar ao Secretariado de
comunicaçãoes notícias e avaliações das metodologias empregadas.
e.
Promover a integração dos noivos
motivados;
f.
Coordenar o trabalho das equipes
de encontros de noivos;
g.
Estabelecer calendário no seu
nível de atuação.
8.
Secretariado
de Conservação do Patrimônio: 1 casal ou pessoa responsável
a.
Zelar para o bom funcionamento e
conservação da sede;
b.
Informar aos coordenadores, toda e
qualquer necessidade, de obras para melhoria e conservação da sede;
c.
Manter a sede em condições de uso
permanente (limpeza e higiene) em qualquer horário, para qualquer evento seja
do MFC ou de outro grupo autorizado.
9. Secretariado de celebração e lazer: 1 casal ou pessoa
responsável
a.
Proporcionar aos MFCistas, em
datas magnas e apropriadas ou em datas aprovadas em assembleia ou pela
coordenação municipal; reuniões, encontros, manifestações, liturgias,
celebrações específicas (páscoa, mães, pais, natal e/ou outras);
10. Secretariado
de relações públicas: 1 casal ou pessoa responsável
a.
Trabalhar em conjunto com a
coordenação municipal e Secretariado de Comunicações, a fim de atender as
solicitações da sociedade civil e religiosa, no que tange á presença,
participação e comparecimento do MFC em eventos, liturgias, celebrações fora de
nossa sede;
11. Comissão de finanças: 3 casais ou pessoas responsáveis
a.
???
Marly/Márcio – Jandira/Roberto
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