REUNIAO COORDENADORES - 07/05/2014 - Reflexao bíblica - Equipe


Próximos Eventos
ABRIL 24 Grupo de Meditação Cristã

25 a 27 Encontro de noivos Imaculada Conceição

27 Formação em Pitangui (Estadual)

29 Missa da Família (Matosinhos)

30 Cine-vídeo as 19h.

MAIO 02 a 04 Encontro noivos no Pilar

07 Reunião coordenadores

08 Grupo de Meditação Cristã

15 Festa do Divino em Matosinhos

17 Celebração dia das Mães

21 Formação São João del-Rei (Motivação)

22 Grupo de Meditação Cristã

23 a 25 Encontro noivos no São José

28 Cine-vídeo as 19h.

31 Missa da Família (Matosinhos)

JUNHO 04 Reunião coordenadores

04 Inicio Campanha do Agasalho

06 a 08 Encontro de noivos São Francisco

13 Grupo de Meditação Cristã

15 Encontro de Casais

26 Cine-vídeo as 19h.

27 Grupo de Meditação Cristã

28 Missa da Família (Matosinhos)

JULHO 02 Reunião coordenadores

11 Grupo de Meditação Cristã

18 a 20 Encontro de noivos Matosinhos

25 Grupo de Meditação Cristã

25 a 27 Encontro de noivos Dom Bosco

26 Missa da Família (Matosinhos)

30 Cine-vídeo as 19h.

AGOSTO 01 a 03 Encontro de noivos São Judas

03 Formação em Resende Costa (Estadual)

06 Reunião coordenadores

10 a 15 Semana da Família

16 Celebração dia dos Pais

14 Grupo de Meditação Cristã

22 a 24 Encontro de noivos Sta Cruz de Minas

27 Cine-vídeo as 19h.

28 Grupo de Meditação Cristã

30 Missa da Família (Matosinhos)

SETEMBRO 03 Reunião coordenadores

12 a 14 Encontro de noivos Pilar

26 a 28 Encontro noivos no São José

11 Grupo de Meditação Cristã

14 Jubileu do Sr. Bom Jesus de Matosinhos

17 Formação São João del-Rei

28 Formação em G. Valadares (Estadual)

24 Cine-vídeo as 19h.

25 Grupo de Meditação Cristã

27 Missa da Família (Matosinhos)

OUTUBRO 01 Reunião coordenadores

09 Grupo de Meditação Cristã

17 a 19 Encontro de noivos São Francisco

18 Encontro de casais

23 Grupo de Meditação Cristã

25 Missa da Família (Matosinhos)

29 Cine-vídeo as 19h.

31/10 a 02/11 Encontro de noivos Imaculada Conceição

NOVEMBRO 05 Reunião coordenadores

07 a 09 Encontro noivos no Matosinhos

13 Grupo de Meditação Cristã

26 Cine-vídeo as 19h.

27 Grupo de Meditação Cristã

28 a 30 Encontro noivos D. Bosco

29 Missa da Família (Matosinhos)

DEZEMBRO 03 Reunião coordenadores

11 Grupo de Meditação Cristã

13 NATAL

27 Missa da Família (Matosinhos)

São João del Rei, 23/01/2014

Coordenação e Secretariados
Coordenadores - Marly 3373-4490 - 8865-0686(oi) - 9139-6950(tim) - 9969-9839(vivo) e Márcio 3371-8705 - 88650685 (oi) - 9114-5660(tim) ---> Vice coordenadores - Jandira 3372-6010 - 8865-7213(oi) Roberto 8845-8079(oi) ---> SECRETARIADOS: Nucleacao e Expansao ---> - Formação -Carminha e Gilberto - 33710-3758(resid) - 8803-7923(gilb) - 8875-3758 (carm ) -3371-8820(esc) -- ---> Noivos: Ana Maria e Marcio Hallack - 3371-4415-residencia/33728080-Unimed ---> Finanças Tesouraria: Angela e Claudio Costa - 3372-4469 - 88020632 ---> Comunicação - Diná e Valdir Tel 3371-7020 ---> Patrimononio Maria e Nilton 3373-0549(casa) e 3371-3667(oficina) ---> Secretaria executiva - VAGO

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

ESTATUTO DO SOF APROVADO EM 10/12/2012



SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA – SOF
                                                                -  ESTATUTO –

Capítulo I – Da denominação, fins, duração e local de funcionamento.
Artigo 1º - O SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO À FAMÍLIA, também designado SOF, é uma associação civil, de âmbito municipal, sem fins lucrativos, filantrópica, beneficente, educativa, cultural, apartidária e ecumênica, criada por integrantes do Movimento Familiar Cristão e regida, nos termos do Código Civil, pelo presente ESTATUTO.

Artigo 2º - O SOF tem por objetivos:
a – pesquisar e estudar, com base científica e interdisciplinar, as realidades sociais, econômicas, culturais, morais, espirituais, psicológicas e religiosas da família no mundo atual e a projeção destas realidades para o futuro, organizando e divulgando os resultados em documentação, incentivando a promoção global da família e o fornecimento de meios para que ela possa libertar-se das dificuldades que vive;
b – promover cursos, seminários, debates, conferências e outras atividades para:
      -> a comunidade em geral, visando a orientação da vida familiar, como profilaxia dos problemas que afligem as famílias no mundo atual;
      -> o aprimoramento e o treinamento adequado no desempenho das funções de pessoas e entidades responsáveis, envolvidas na elaboração, implementação e realização de terapias, de aconselhamento familiar e de políticas sociais familiares;
c – propiciar assistência social à população carente, independente de sua faixa etária, posicionamento político, raça ou credo religioso, promovendo facilidades para o atendimento psicológico, fonoaudiológico, nutricional, jurídico, de serviço social e outros, por profissionais habilitados, bem como para o funcionamento de oficinas profissionalizantes e de alfabetização de adultos, para terapia e/ou solução de problemas do ajustamento conjugal, familiar e social;
d – manter intercâmbio com entidades congêneres.

Artigo 3º - O prazo de duração do SOF é indeterminado.

Artigo 4º - O SOF tem foro jurídico e domicílio fiscal na cidade e comarca de São João del Rei, MG, e utiliza a sede do Movimento Familiar Cristão, à Rua General José Ventura Pinto, nº 153, Bairro Matosinhos, CEP: 36.303-136, para desenvolver suas atividades. 
                                                                                                                                              
‘Capítulo II – Dos associados.
Artigo 5º - São associados do SOF, em número ilimitado, todas aquelas pessoas que comunguem com os objetivos da entidade, as quais, através do ato de inscrição, formalizem sua adesão.

Artigo 6º - Os associados são classificados dentro das seguintes categorias: 
a – ASSOCIADOS FUNDADORES – são as pessoas que participarem da assembléia de Fundação do SOF e subscreverem o seu Estatuto original.
b – ASSOCIADOS EFETIVOS – são as pessoas que, por proposta de associados fundadores ou efetivos, atendidas as condições fixadas, venham a ser admitidas na entidade, mediante aprovação da Assembléia Geral.
c – ASSOCIADOS CONTRIBUINTES – são as pessoas que, aderindo à entidade, se disponham a colaborar com a mesma, através de contribuição financeira, de caráter temporário e pela forma a ser fixada pela Coordenação Executiva.

Parágrafo 1º - A Coordenação Executiva do SOF manterá um registro atualizado com fichas cadastrais de todos os associados, a categoria a que pertence cada um deles, seu histórico e situação perante a instituição.

Parágrafo 2º - O SOF não distribui bonificações, remunerações ou quaisquer outros benefícios a seus associados, ainda que exerçam cargos na Coordenação ou de qualquer natureza, e as eventuais sobras em sua gestão financeira serão aplicadas exclusivamente na consecução dos objetivos da entidade, no território nacional.

Artigo 7º - A filiação dos associados será realizada pelo preenchimento de ficha cadastral aprovada pela Coordenação Executiva.

Artigo 8º - Deixará de ser associado do SOF aquele que solicitar sua desfiliação e será excluído aquele que descumprir dispositivos estatutários da instituição.

Parágrafo 1º - Para fim de exclusão será instaurada pela Coordenação Executiva uma Comissão de Sindicância, formada por associados efetivos ou fundadores, com um mínimo de 3 (três) e máximo de 5 (cinco), a qual, após oitiva do associado, terá o prazo de 30 dias para elaborar parecer fundamentado sobre a situação.

Parágrafo 2º - Compete à Assembléia Geral, em reunião especialmente convocada para esse fim, a exclusão de qualquer associado, garantindo-se a ele amplo direito de defesa.                   
                                                                                                                                           
Artigo 9º - São direitos dos associados:
a – comparecer às reuniões, podendo dar idéias e sugestões;
b – participar das Assembléias, com direito a voz e voto;
c – votar e ser votado;
d – convocar Assembléia Geral Extraordinária, justificando convenientemente o requerimento, que deverá ser assinado, no mínimo, por 20% dos associados.

Parágrafo único – Os associados contribuintes não poderão votar e ser votados.

Artigo 10º - São deveres dos associados:
a – prestar serviços, quando solicitados, de acordo com a possibilidade;
b – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
c – acatar as decisões da Assembléia Geral e da Coordenação Executiva, no âmbito de suas respectivas esferas de poder;
d – atender aos objetivos, zelar pelo nome e participar das atividades do SOF.

Parágrafo 1º - Nenhuma taxa será cobrada dos associados, sendo, porém, permitido à Coordenação Executiva solicitar deles uma contribuição financeira eventual ou sistemática.

Parágrafo 2º - É vetado ao associado, usar a Entidade para sua promoção pessoal ou de terceiros, para fins políticos ou para sectarismo religioso.

Parágrafo 3º - Os associados do SOF não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Capítulo III – Da administração.
Artigo 11 - A administração do SOF será exercida, na forma colegiada, por uma COORDENAÇÃO EXECUTIVA, cujos membros serão eleitos pela Assembléia Geral para o período de 2 (dois) anos e tomarão posse até o 10º (décimo) dia após a eleição.

Artigo 12 -  A COORDENAÇÃO EXECUTIVA, órgão responsável pela administração do SOF, será formada por 6 (seis) membros, que exercerão, respectivamente, as funções de COORDENADOR GERAL, VICE-COORDENADOR GERAL, COORDENADOR ADMINISTRATIVO, VICE-COORDENADOR ADMINISTRATIVO, COORDENADOR FINANCEIRO E VICE-COORDENADOR FINANCEIRO.

Artigo 13 - Vagando um ou mais cargos da Coordenação Executiva, por licença, morte ou renúncia de seu titular, o Coordenador Geral convidará qualquer associado efetivo ou fundador para exercer os respectivos cargos interinamente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, até que haja reunião ordinária ou extraordinária da Assembléia Geral, à qual cabe o provimento definitivo da vaga.

Parágrafo único – O associado que então for eleito exercerá o mandato pelo tempo que restava ao substituído.

Artigo 14 - Será considerado vago o cargo do membro da Coordenação Executiva que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas.

Parágrafo único – A constatação da vacância se dará em reunião extraordinária da Coordenação Executiva, a partir de requerimento justificado do Coordenador Geral, com  notificação ao membro ausente, que poderá apresentar defesa.

Artigo 15 - Compete à Coordenação Executiva, por deliberação conjunta de seus componentes:
a – elaborar e apresentar periodicamente o planejamento geral das atividades da entidade;
b– elaborar organogramas e programas para a realização das finalidades da entidade, nomeando os responsáveis pelas áreas de atividades a serem desenvolvidas;
c – apresentar à Assembléia Geral o relatório anual das atividades da entidade;
d – promover a divulgação, a propaganda e a difusão das atividades e programações do SOF;
e – estabelecer as normas que regerão o funcionamento do SOF, elaborando o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.

Artigo 16 - Compete ao Coordenador Geral:
a – representar a entidade ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente;  
b– supervisionar a execução dos planos e programas das atividades que constituem o objetivo da entidade;
c – coordenar as reuniões da Coordenação Executiva;
d – convocar e dirigir os trabalhos das Assembléias Gerais;
e – assinar, juntamente com o Coordenador Financeiro, todos os documentos e papéis de qualquer natureza, que representem encargos e obrigações financeiras da entidade.

Artigo 17 - Compete ao Coordenador Administrativo:
a - executar os planos e programas das atividades que constituem o objetivo da entidade;
b – zelar sobre o patrimônio do MFC, à disposição do SOF;
c– administrar, conjuntamente com as pessoas responsáveis pela sede do MFC/SJDR, o patrimônio material do MFC e do SOF;
d – contratar e demitir funcionários, fixando suas remunerações de acordo com o orçamento e critério vigente, ouvida sempre a  Coordenação Executiva;
e– estabelecer, conjuntamente com a Direção do MFC/SJDR, normas e regulamentos para o funcionamento das instalações e para a utilização de equipamentos e outros recursos, que constituam patrimônio da entidade.

Artigo 18 - Compete ao Coordenador Financeiro.
a – elaborar o orçamento financeiro e apreciar as propostas de alteração que lhe forem apresentadas em qualquer tempo;
b – realizar o controle contábil das atividades do SOF;
c – promover iniciativas que visem à provisão de recursos para as atividades do SOF;
d – atender  às exigências fiscais e da previdência social a que estiver sujeita a entidade;
e – elaborar o balanço anual do SOF;
f – atender às exigências legais relacionadas com o movimento financeiro;
g – exercer as funções de Tesouraria e Gerência Financeira do SOF;
h– assinar, juntamente com o Coordenador Geral, todos os documentos e papéis de qualquer natureza, que representem encargos e obrigações administrativo-financeiros da  entidade.   

Artigo 19 - Compete ao Vice-Coordenador Geral, além de cooperar, participativamente, na Coordenação Geral, substituir o Coordenador Geral na sua falta.

Artigo 20 - Compete ao Vice – Coordenador Administrativo, além de cooperar, participativamente, na Coordenação Administrativa, substituir o Coordenador Administrativo na sua falta.

Artigo 21 - Compete ao Vice – Coordenador Financeiro, além de cooperar, participativamente, na Coordenação Financeira, substituir o Coordenador Financeiro na sua falta.

Artigo 22 - Na alienação ou oneração de bens patrimoniais, móveis ou imóveis, do SOF, será a entidade, obrigatoriamente, representada por 3 (três) integrantes da Coordenação Executiva, com autorização expressa da Assembléia Geral.

Capítulo IV – Do Conselho Fiscal.
Artigo 23 – O CONSELHO FISCAL, órgão de fiscalização e orientação, é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que serão eleitos, na Assembléia Geral, pelo mesmo prazo da Coordenação Executiva.

Artigo 24 - Além das atribuições e do poder que lhe são conferidos por lei, compete ao Conselho Fiscal:
a – acompanhar os trabalhos da Coordenação Executiva, fiscalizando-os e orientando quando julgar conveniente;
b – emitir parecer mensal da situação financeira da entidade, através da análise de seus livros e balancetes contábeis.

Artigo 25 - O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, no mês de fevereiro, e tantas vezes quantas forem necessárias para o adequado exercício de suas funções.

Capítulo V – Da Assembléia Geral. 
Artigo 26 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do SOF, dentro dos limites fixados por Lei e pelo presente Estatuto.

Artigo 27 - A Assembléia Geral é constituída pelos associados fundadores e efetivos, em situação regular perante a entidade.

Artigo 28 - Compete à Assembléia Geral.
a – eleger e dar posse a Coordenação Executiva e ao Conselho Fiscal;
b – aprovar as contas referentes a cada exercício financeiro;
c– destituir a Coordenação Executiva e/ou o Conselho Fiscal, por 2/3 (dois terços) de seus membros;
d – modificar o presente Estatuto, por decisão dos membros presentes, exigindo-se “quorum”, mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus associados, convocados para esta finalidade;
e – aprovar a alienação ou a oneração de bens patrimoniais da entidade, mediante proposta da Coordenação Executiva;
f – apreciar e aprovar o planejamento geral das atividades da entidade elaborado e apresentado pela Coordenação Executiva;
g – apreciar e aprovar o orçamento financeiro e os relatórios de atividades apresentados pela Coordenação Executiva;
h – estabelecer normas que regerão o funcionamento da entidade, aprovando o Regimento Interno elaborado pela Coordenação Executiva.

 Artigo 29 - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, entre os meses de janeiro a abril.

Artigo 30 - A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Coordenador Geral, mediante comunicação escrita enviada aos seus membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, bem como pela Coordenação Executiva, pelo Conselho Fiscal ou por 20% dos associados.

Artigo 31 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que for necessária, convocada pela Coordenação Executiva ou por 20% (vinte por cento) dos associados da entidade ou pelo Conselho Fiscal.

Artigo 32 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária será instalada, em primeira convocação, com a presença mínima de 20% (vinte por cento) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número de associados.

Capítulo VI – Do Patrimônio Social.
Artigo 33 - O patrimônio social do SOF será constituído pelas contribuições, donativos, subvenções ou doações feitas por terceiros, bem como pelos rendimentos das suas aplicações e pela remuneração dos serviços prestados.

Artigo  34 – O SOF manterá conta bancária para que seu excedente seja aplicado financeiramente.

Artigo 35 - As eventuais sobras na apuração dos resultados financeiros de cada exercício serão inteiramente aplicadas na manutenção dos serviços prestados pela entidade, não podendo, em nenhuma hipótese, ser distribuídas a seus associados ou a terceiros.

Capítulo VII – Disposições Gerais.
Artigo 36 - Em caso de extinção da entidade, seu patrimônio se reverterá a outra instituição congênere com personalidade jurídica, que esteja registrada no CNAS, com preferência para o Movimento Familiar Cristão de São João del Rei.

Artigo 37 - Todos os cargos de administração do SOF serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração para os seus ocupantes.

Artigo 38 – A Coordenação Executiva deverá organizar, no prazo de 1 (um) ano, contado da aprovação do presente Estatuto, o Regimento Interno, que estruturará o SOF.

Artigo 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral com base na legislação que regula a matéria e atendendo aos princípios gerais de direito, à analogia e à equidade.

Artigo 40 - Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro no Cartório competente.
                                          
                                                                          São João del Rei, 10 de dezembro de 2012

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Carta informativa distribuida pela coordenação 2013/2015 em reuniao do dia 05/12/2012



Movimento Familiar Cristão – São João Del rei
Coordenadores eleitos - Marly 33724079 ou 8865-0686 - marlysousacosta@yahoo.com.br; Márcio - 3371-8705 ou 8865-0685 –  mcmetasjr@gmail.com;
Vice-coord.eleitos - Jandira e Roberto - 3372-6010/88458079 - robertojandira2@gmail.com
Queridos Coordenadores de Equipes do MFC
Paz e Bem,
Carta Informativa distribuída na reunião do dia 5/12/2012, para que, em reunião de suas Equipes no mês de Dezembro 2012, leiam e reflitam com os participantes, para que tomem conhecimento, colocando o assunto em discussão, a fim de que se ofereçam para trabalharem, junto com a Coordenação Municipal no triênio 2013/2015, no sentido de desenvolver as ações propostas pelo MFC,  visando a humanização, a evangelização, a promoção de valores humanos e cristão, às pessoas, às famílias, capacitando-as para que possam cumprir a sua missão de formadora de pessoas, educadora na fé e promotora do bem comum e promover programas e atividades assistenciais e de promoção human.
Os Mefecistas terão até o dia 31/12/2012, para oferecerem seus nomes, pelos telefones e ou e-mails acima, para que a coordenação possa formar seu secretariado.
1.     Secretariado de comunicações: 2 casais ou pessoas responsáveis
a.    Distribuir a todos os membros do MFC nos seus respectivos níveis de atuação boletins informativos e/ou formativos.
b.    Receber dos demais secretariados, coordenações e de equipes base noticias e/ou relatórios das suas atividades para publicação no seu respectivo órgão de publicação;
c.      Manter biblioteca atualizada das publicações mefecistas, e outras visando preservar sua memória;
d.    Secretariar as reuniões administrativas e/ou formativas sempre que elas ocorrerem lavrando as respectivas atas em livro próprio;
e.    Expedir correspondência e outras comunicações sempre que necessário auxiliando a coordenação no que diz respeito ao expediente de sua área de atuação;
f.      Manter arquivos atualizados das correspondências recebidas, expedidas e outras pastas necessárias para o secretariado de comunicação;
g.    Manter em dia o cadastro dos integrantes do MFC;
2.      Secretariado de formação: 2 casais ou pessoas responsáveis e equipe de montagem
a.     Criar condições para que o membro do MFC passe a conhecer melhor a sua fé e o capacitem a ser evangelizadores;
b.    Trabalhar em conjunto com os demais secretariados na elaboração de encontros de famílias,
c.     Consultar as bases sobre publicações, atividades e/ou temário necessários através de um roteiro de pesquisa, de consulta e atualização;
d.    Consultar as bases quando julgar oportuno sobre posições em relação a aspectos morais e doutrinários e com base nestas consultas organizar seminários com temas atuais;
e.     Elaborar temários e procurar editar o que lhe for solicitado pelas bases com o apoio de pessoas especializadas nessa área;
f.     Elaborar audiovisuais para expor a proposta pedagógica formativa do MFC e assuntos morais e doutrinários (catequese e formação);
g.    Elaborar calendário para os ciclos de debates
3.     Secretariado de expansão e nucleação: 2 casais ou pessoas responsáveis
a.    Organizar programas atraentes que sensibilizem e motivem pessoas (casais, viúvos(as), ou divorciados(as), jovens e noivo(s) a se integrarem em equipes-base do MFC objetivando a constante expansão e nucleação;
b.     Redirecionar os encontros de casais, famílias, jovens e outros para a nucleação após sentidas as necessidades;
c.     Organizar e promover a edição, de áudios visuais sobre assuntos pedagógicos necessários para o trabalho de nucleação e expansão;
d.    Trabalhar em conjunto com os demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de famílias;
e.    Promover e elaborar calendário de encontros de famílias, seminários e reuniões de coordenadores de equipes-base;
f.     Acompanhar o crescimento dos casais/famílias participantes em equipes com objetivo de descobrimento de lideranças e carismas para as atividades do MFC;
g.    Manter cadastro dos membros participantes em equipes com seus carismas, habilidades e disponibilidade para o trabalho no MFC;
h.    Manter contatos com a hierarquia da igreja, visando a assistência espiritual e colaboração nos trabalhos de captação e nucleação;
i.      Consultar as bases sobre a necessidade de publicações, temários, programações e outros, através de pesquisa, consulta e/ou atualização de acordo com suas realidades;
j.       Observar rigorosamente o processo pedagógico do MFC (a caminhada);
4.     Secretariado de finanças: 1 casal ou pessoa responsável
a.     Elaborar plano de contas contábil padronizado;
b.     Criar boletim de caixa de fácil preenchimento;
c.     Elaborar balancetes mensais, balanço geral do ativo e passivo, demonstrativos das receitas e despesas e outras peças contábeis para atender as exigências legais;
d.    Manter cadastro dos bens móveis e imóveis do MFC no âmbito de seu nível de ação
e.    Motivar as coordenações para arrecadação das contribuições mensais, coordenando campanhas para arrecadação financeira;
f.      Controlar a aplicação dos auxílios financeiros externos;
g.    Prestar declaração do imposto de renda e outras informações obrigatórias ao fisco, federal, estadual e municipal.
h.    Elaborar prestação de contas para apreciação;
i.      Manter o movimento de caixa e contabilidade atualizado;
j.      Desenvolver motivação permanente e intensa sobre a co-responsabilidade de todos na manutenção do MFC;
k.    Elaborar projetos para instituições de apoio financeiro
5.     Secretariado de ação política e social: 1 casal ou pessoa responsável
a.    Trabalhar em conjunto com os demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de famílias e seminários;
b.     Participar das reuniões do seu nível de atuação;
c.     Consultar as bases, quando julgar oportuno, sobre posições sócio - políticas dos membros do MFC;
d.     Promover, sistematicamente, cursos, seminários, painéis e trabalhos comunitários, visando a conscientização política e a educação para a cidadania;
e.    Receber, analisar e divulgar as conclusões dos seminários, cursos, etc.,
6.     Secretariadonde Jovens: 1 casal ou pessoa responsável
a.    Trabalhar em conjunto com o Secretariado de Formação e demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de jovens e de famílias;
b.    Participar das reuniões do seu nível de atuação;
c.     Incentivar a inserção dos jovens, com experiências sempre criativas e adaptadas a realidade, no MFC;
d.    Informar ao Secretariado de comunicaçãoes notícias e avaliações das metodologias empregadas.
7.     Secretariado de preparação para o casamento (Curso de Noivos): 1 casal ou pessoa responsável + equipe
a.    Trabalhar em conjunto com os demais secretariados na elaboração e divulgação de encontros de noivos, famílias e seminários;
b.    Participar das reuniões da coordenação de seu nível de ação;
c.     Promover seminários no seu nível de atuação;
d.    Informar ao Secretariado de comunicaçãoes notícias e avaliações das metodologias empregadas.
e.    Promover a integração dos noivos motivados;
f.     Coordenar o trabalho das equipes de encontros de noivos;
g.    Estabelecer calendário no seu nível de atuação.
8.     Secretariado de Conservação do Patrimônio: 1 casal ou pessoa responsável
a.    Zelar para o bom funcionamento e conservação da sede;
b.    Informar aos coordenadores, toda e qualquer necessidade, de obras para melhoria e conservação da sede;
c.     Manter a sede em condições de uso permanente (limpeza e higiene) em qualquer horário, para qualquer evento seja do MFC ou de outro grupo autorizado.
9.      Secretariado de celebração e lazer: 1 casal ou pessoa responsável
a.    Proporcionar aos MFCistas, em datas magnas e apropriadas ou em datas aprovadas em assembleia ou pela coordenação municipal; reuniões, encontros, manifestações, liturgias, celebrações específicas (páscoa, mães, pais, natal e/ou outras);
10.  Secretariado de relações públicas: 1 casal ou pessoa responsável
a.    Trabalhar em conjunto com a coordenação municipal e Secretariado de Comunicações, a fim de atender as solicitações da sociedade civil e religiosa, no que tange á presença, participação e comparecimento do MFC em eventos, liturgias, celebrações fora de nossa sede;
11. Comissão de finanças: 3 casais ou pessoas responsáveis
a.    ???
Marly/Márcio – Jandira/Roberto